Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
Sumário:I - Das decisões do TCA proferidas em segundo grau de jurisdição em processos pendentes aquando da entrada em vigor do Decreto-lei nº 229/96 de 29/11, que deu nova redacção ao artº 120º do ETAF, continua a ser admissível o terceiro grau de jurisdição.
II - Tendo sido proferida decisão em 1ª instância, de que houve recurso para o TCA, cujo acórdão foi, por sua vez, objecto de recurso extraordinário de revisão e, da decisão proferida no âmbito deste recurso, recurso jurisdicional para o STA, este é admissível, uma vez que beneficia, ainda, da possibilidade de recurso jurisdicional em terceiro grau (cfr. artºs 293º, nº5 do CPPT, 32º, nº 1, al. b) do ETAF - na redacção anterior ao Decreto-lei nº 229/96 - e 120º do ETAF).
III - Os recursos jurisdicionais têm por finalidade o reexame da decisão recorrida, pelo que não podem pronunciar-se sobre questões novas, não apreciadas pelo tribunal recorrido, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso.
IV - À revisão das decisões do TCA não se aplica o regime consagrado nos artºs 100º a 102º do RSTA, por ser um regime especial previsto apenas para acórdãos do STA e não haver remissão genérica nem no CPPT, nem na LPTA para esse regime, mas antes e subsidiáriamente, o regime do processo civil.
V - Do despacho do Juiz Relator que indeferiu liminarmente o pedido de revisão de acórdão do TCA não cabe reclamação para o Presidente deste Tribunal, mas reclamação para a conferência de juízes, uma vez que aquela forma de reacção se circunscreve à não admissão dos recursos ordinários e não dos recursos extraordinários, como é o recurso de revisão (cfr. artº 668º, nº 1 do CPC).
VI - É possível convolar a reclamação para o presidente do tribunal em reclamação para a conferência de juízes desde que não ocorram razões de caducidade que a impeçam e sejam os mesmos a causa de pedir e o pedido.
Nº Convencional:JSTA00060167
Nº do Documento:SA2200310080459
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART120.
CPPTRIB99 ART32 N1 B ART98 N4.
RSTA57 ART100 ART102.
CPC67 ART688 N1.
LGT98 ART97 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG390.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1104.
Aditamento: