Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006399
Data do Acordão:01/10/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
Sumário:Desde que do acto administrativo tenha sido dado conhecimento oficial aos interessados, por forma a apreenderem com segurança a respectiva decisão, e da data desse conhecimento que se conta o prazo para o recurso, sendo irrelevante o desconhecimento dos respectivos fundamentos para tal efeito.
Nº Convencional:JSTA00022012
Nº do Documento:SA119640110006399
Data de Entrada:06/20/1962
Recorrente:SERRAÇÃO DO SAVANE LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:1
Referência Publicação 1:AD N28 ANOIII PAG439
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1960/03/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART52 N1 B PAR1 ART55 PARUNICO.
D 19243 DE 1931/01/16 ART31.
D 40768 DE 1956/09/08 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/07/13 IN COL AC VXXII PAG608.
ASS STJ DE 1954/06/30 IN BMJ ANO43 PAG454.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG782.