Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015498
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
Sumário:I - O direito de requerer a atribuição de reserva relativa a predios ja expropriados deve ser exercido, sob pena de caducidade, dentro de prazos estabelecidos no artigo 7 do Decreto-Lei n. 81/78.
II - Viola a citada disposição legal o despacho que concede a um interessado uma reserva por ele não requerida.
Nº Convencional:JSTA00006699
Nº do Documento:SA119820318015498
Data de Entrada:11/10/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DO MONTE VELHO E ANEXAS DO VIMIEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1359
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 ART15 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART27 ART28 N1 A B ART29 N1 ART32 ART44 PAR47 ART48.
CCIV66 ART1286.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG54.