Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0723/08 |
| Data do Acordão: | 09/11/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – A apreciação da matéria de facto como tal, feita pelas instâncias está subtraída aos poderes do tribunal de revista fora da situação prevista na 2ª parte do nº 4, do artigo 150º do CPTA. II – Não pode, assim, discutir-se no quadro do recurso de revista uma questão de direito que tenha como pressuposto necessário matéria de facto não aceite pelo Acórdão recorrido e insusceptível de censura nos termos da citada 2ª parte do nº 4, do artº 150º. |
| Nº Convencional: | JSTA0009436 |
| Nº do Documento: | SA1200809110723 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |