Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0723/08
Data do Acordão:09/11/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – A apreciação da matéria de facto como tal, feita pelas instâncias está subtraída aos poderes do tribunal de revista fora da situação prevista na 2ª parte do nº 4, do artigo 150º do CPTA.
II – Não pode, assim, discutir-se no quadro do recurso de revista uma questão de direito que tenha como pressuposto necessário matéria de facto não aceite pelo Acórdão recorrido e insusceptível de censura nos termos da citada 2ª parte do nº 4, do artº 150º.
Nº Convencional:JSTA0009436
Nº do Documento:SA1200809110723
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: