Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007955
Data do Acordão:11/28/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO LICEAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESVIO DE PODER
PARECER OBRIGATORIO
JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Sumário:I - Os factos que servem de base a classificação de deficiente atribuida ao serviço de um professor do liceu não tem de ser apurados previamente em processo disciplinar, ainda que possam constituir infracções disciplinares.
II - A classificação de serviço e atribuida no uso de um poder discricionario.
III - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão da Administração que proferiu a resolução final impugnada, não se verificando tal vicio relativamente ao despacho ministerial que apropriou o parecer obrigatorio da Junta Nacional da Educação, quando este se revele em conformidade com o fim legal.
Nº Convencional:JSTA00018007
Nº do Documento:SA119691128007955
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1969/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EDF43 ART39.
D 36508 DE 1947/09/17 ART168 ART170 ART173.
RSTA57 ART51 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/02/25 IN COL AC PAG132.