Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007955 |
| Data do Acordão: | 11/28/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO LICEAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESVIO DE PODER PARECER OBRIGATORIO JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO |
| Sumário: | I - Os factos que servem de base a classificação de deficiente atribuida ao serviço de um professor do liceu não tem de ser apurados previamente em processo disciplinar, ainda que possam constituir infracções disciplinares. II - A classificação de serviço e atribuida no uso de um poder discricionario. III - O desvio de poder so pode ser imputado ao orgão da Administração que proferiu a resolução final impugnada, não se verificando tal vicio relativamente ao despacho ministerial que apropriou o parecer obrigatorio da Junta Nacional da Educação, quando este se revele em conformidade com o fim legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018007 |
| Nº do Documento: | SA119691128007955 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1969/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART39. D 36508 DE 1947/09/17 ART168 ART170 ART173. RSTA57 ART51 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/02/25 IN COL AC PAG132. |