Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037277
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RATIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
DELIBERAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - A deliberação da Câmara Municipal que "aprova" um acto administrativo praticado por um Director de Serviços ferido de vício de incompetência é um acto ratificativo, emitido para dar cumprimento ao disposto no art.º 137, n.º 3, do CPA, com as consequências previstas no seu n.º 4.
II - No recurso contencioso interposto contra o acto ratificado deve ser extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, salvo se ocorrer o condicionalismo previsto no art.º 51, n.º 2 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00056855
Nº do Documento:SA120011025037277
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:E SEMEDO & FILHOS LDA
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART137 N3 N4.
LPTA85 ART51.
Aditamento: