Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037277 |
| Data do Acordão: | 10/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RATIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. DELIBERAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - A deliberação da Câmara Municipal que "aprova" um acto administrativo praticado por um Director de Serviços ferido de vício de incompetência é um acto ratificativo, emitido para dar cumprimento ao disposto no art.º 137, n.º 3, do CPA, com as consequências previstas no seu n.º 4. II - No recurso contencioso interposto contra o acto ratificado deve ser extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, salvo se ocorrer o condicionalismo previsto no art.º 51, n.º 2 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00056855 |
| Nº do Documento: | SA120011025037277 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | E SEMEDO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART137 N3 N4. LPTA85 ART51. |
| Aditamento: | |