Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047377 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ILICITUDE. ACTO ADMINISTRATIVO ILEGAL. DENÚNCIA DE CONTRATO. ASSISTENTE ESTAGIÁRIO. |
| Sumário: | I - Na responsabilidade civil extra contratual do Estado e demais entidades públicas considera-se ilícito o acto administrativo que viole normas legais e regulamentares ou normas de prudência comum - art. 6º do Dec. Lei 48.951/67, de 21 de Novembro. Deste modo se a pretensão indemnizatória tiver como pressuposto a ilicitude decorrente da ilegalidade de um acto administrativo, a legalidade do acto afasta o dever de indemnizar. II - Nos termos do art. 36º, 1, al. a) do Estatuto da Carreira Docente Universitária - Dec. Lei 448/79, de 13-11, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - os contratos de provimento dos assistentes estagiários podem ser rescindidos por "denúncia, por qualquer das partes, até 30 dias antes do termo do respectivo prazo". III - O acto administrativo do Reitor de uma Universidade que, ao abrigo do referido art. 36º, 1, al. a) do ECDU, denuncia um contrato de provimento com um assistente estagiário não é um acto ilícito e, por isso, não gera a obrigação de indemnizar. |
| Nº Convencional: | JSTA00059022 |
| Nº do Documento: | SA120030211047377 |
| Data de Entrada: | 03/05/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. DL 448/79 DE 1979/11/13 ART36 N1 A. L 19/80 DE 1980/07/16. |
| Aditamento: | |