Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0987/05 |
| Data do Acordão: | 01/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REVOGAÇÃO. ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. CADUCIDADE. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. |
| Sumário: | I - Autorizada a construção de aumentar a altura de um muro, depois revogada por ordem de demolição que foi executada administrativamente, se posteriormente em acção de indemnização a Administração foi condenada a indemnizar pelo prejuízo da demolição considerada ilegal e o particular voltou a construir o aumento do muro, não existe caso julgado uma vez que a acção se reportava a pedido de indemnização por virtude de uma ordem ilegal e sua execução, enquanto no actual recurso se pede a anulação de uma outra, e posterior, ordem de demolição. II – A revogação da autorização construtiva e a primeira ordem de demolição não impugnadas (embora censuradas por ilegalidade na acção indemnizatória) caducaram pela alteração de circunstâncias incompatíveis com a sua manutenção: a superveniência da execução por demolição e a reconstrução efectuada. III – A nova ordem de demolição da reconstrução cujo fundamento único é “as razões que justificaram a demolição foram válidas e continuarão válidas” toma como subsistente a autorização e sofre de vício de violação de lei uma vez que não indica, tal acontecia com o anterior despacho, qual a ilegalidade de que sofreria a autorização que pretende revogar. |
| Nº Convencional: | JSTA00062742 |
| Nº do Documento: | SA1200601100987 |
| Data de Entrada: | 10/03/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FELGUEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2005/01/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 N1 B ART141 N1. |
| Aditamento: | |