Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0987/05
Data do Acordão:01/10/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REVOGAÇÃO.
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
CADUCIDADE.
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS.
Sumário:I - Autorizada a construção de aumentar a altura de um muro, depois revogada por ordem de demolição que foi executada administrativamente, se posteriormente em acção de indemnização a Administração foi condenada a indemnizar pelo prejuízo da demolição considerada ilegal e o particular voltou a construir o aumento do muro, não existe caso julgado uma vez que a acção se reportava a pedido de indemnização por virtude de uma ordem ilegal e sua execução, enquanto no actual recurso se pede a anulação de uma outra, e posterior, ordem de demolição.
II – A revogação da autorização construtiva e a primeira ordem de demolição não impugnadas (embora censuradas por ilegalidade na acção indemnizatória) caducaram pela alteração de circunstâncias incompatíveis com a sua manutenção: a superveniência da execução por demolição e a reconstrução efectuada.
III – A nova ordem de demolição da reconstrução cujo fundamento único é “as razões que justificaram a demolição foram válidas e continuarão válidas” toma como subsistente a autorização e sofre de vício de violação de lei uma vez que não indica, tal acontecia com o anterior despacho, qual a ilegalidade de que sofreria a autorização que pretende revogar.
Nº Convencional:JSTA00062742
Nº do Documento:SA1200601100987
Data de Entrada:10/03/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FELGUEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2005/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 N1 B ART141 N1.
Aditamento: