Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004020 |
| Data do Acordão: | 07/17/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO ACTO DISCRICIONARIO CONCORRENCIA DE PEDIDOS PREFERENCIA ACTO VINCULADO |
| Sumário: | A concessão ou negação de novas carreiras e um acto discricionario, que so pode ser contenciosamente atacado por desvio de poder. As preferencias estabelecidas no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis so são de considerar quando haja concorrencia de pedidos, ou seja quando se apresentem duas ou mais empresas concessionarias de carreiras a requerer a mesma concessão. So então e que o Ministro das Comunicações fica vinculado, na atribuição da carreira (se entender que as necessidades do trafego a justificam), a ordem de preferencias estabelecidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027097 |
| Nº do Documento: | SA119530717004020 |
| Recorrente: | CRISTIANO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - AVILA , MACHADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07. RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART111 ART112. |