Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004020
Data do Acordão:07/17/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
ACTO DISCRICIONARIO
CONCORRENCIA DE PEDIDOS
PREFERENCIA
ACTO VINCULADO
Sumário:A concessão ou negação de novas carreiras e um acto discricionario, que so pode ser contenciosamente atacado por desvio de poder.
As preferencias estabelecidas no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis so são de considerar quando haja concorrencia de pedidos, ou seja quando se apresentem duas ou mais empresas concessionarias de carreiras a requerer a mesma concessão.
So então e que o Ministro das Comunicações fica vinculado, na atribuição da carreira (se entender que as necessidades do trafego a justificam), a ordem de preferencias estabelecidas.
Nº Convencional:JSTA00027097
Nº do Documento:SA119530717004020
Recorrente:CRISTIANO LDA
Recorrido 1:MINCOM - AVILA , MACHADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07.
RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART111 ART112.