Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02218/19.3BELSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LICENCIAMENTO DE OBRAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de «fumus boni juris», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto licenciador de determinada obra, já que a argumentação das instâncias é plausível e o plano cautelar não é adequado para se averiguar, em termos esgotantes, sobre a legalidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26656 |
| Nº do Documento: | SA12020102902218/19 |
| Data de Entrada: | 10/12/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |