Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023699
Data do Acordão:10/27/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
MAGISTRATURA JUDICIAL
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
AUSENCIA
IMPEDIMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL
Sumário:I - A remuneração prevista no art. 29 do Dec-Lei n.
269/78, de 1 de Setembro, e apenas devida aos substitutos dos magistrados.
II - O conceito de "substituição" pressupõe a existencia de um lugar preenchido cujo titular se encontra transitoriamente ausente ou impedido.
III - Não integra o conceito a situação de um delegado do procurador da Republica de uma comarca no qual foi distribuido, nos termos do art. 17 daquele diploma, parte do serviço de novo juizo dessa comarca, posteriormente criado sem aumento do respectivo quadro de delegados.
Nº Convencional:JSTA00021258
Nº do Documento:SA119881027023699
Data de Entrada:03/14/1986
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5011
Referência Publicação 1:BMJ N380 PAG333
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART17 N1 - N3 ART21 - ART28 ART29 N1.
LOMP78 ART59 - ART62 ART63 N1 ART64 ART69 ART73.
DL 373/82 DE 1982/09/11.
PORT 848/83 DE 1983/08/23.