Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0963/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA, em apelação, que (i) analisou da (in)compatibilidade entre o percebimento de ajudas financeiras concedidas a jovens agricultores, obtidas nos termos da Portaria n.º 195/98 de 24/03, e o exercício de actividade militar em regime de contrato, na sequência da alteração introduzida pela Lei n.º 174/99, que aprovou o novo regime de serviço militar, quanto a sujeito que no momento anterior à entrada em vigor deste diploma se encontrava a cumprir serviço militar obrigatório e (ii) considerou que a alínea h) do artigo 12º da Portaria n.º 195/98, mantém actualidade pelo que é aplicável a este caso concreto e justifica a manutenção das ajudas financeiras, em virtude de se tratar de situação especialíssima a que preside a mesma "ratio decidendi" e em que o plano de intervenções previstas no financiamento se mostra efectuado, versa sobre questão cuja repetição não é de prever; os efeitos circunscrevem-se àquele caso, e foi decidida segundo uma solução plausível, pelo que não se justifica a admissão de recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12480 |
| Nº do Documento: | SA1201101130963 |
| Recorrente: | INST FINANCEIRO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |