Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01850/18.7BEBRG-B-R1
Data do Acordão:05/03/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ADMISSÃO
Sumário:Não é de admitir a revista relativamente à questão da não admissibilidade do recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância que apreciou a impugnação judicial da decisão da Segurança Social que denegou pedido de apoio judiciário, se o acórdão do tribunal central administrativo decidiu de acordo com a lei (cfr. n.º 5 do art. 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho), a doutrina e a jurisprudência, maxime a do Tribunal Constitucional, que são unânimes.
Nº Convencional:JSTA000P30948
Nº do Documento:SA22023050301850/18
Data de Entrada:01/17/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: