Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01850/18.7BEBRG-B-R1 |
| Data do Acordão: | 05/03/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ADMISSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista relativamente à questão da não admissibilidade do recurso da decisão do tribunal de 1.ª instância que apreciou a impugnação judicial da decisão da Segurança Social que denegou pedido de apoio judiciário, se o acórdão do tribunal central administrativo decidiu de acordo com a lei (cfr. n.º 5 do art. 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho), a doutrina e a jurisprudência, maxime a do Tribunal Constitucional, que são unânimes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30948 |
| Nº do Documento: | SA22023050301850/18 |
| Data de Entrada: | 01/17/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |