Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039879
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:MATADOURO DO IROMA
ENCERRAMENTO
PESSOAL DISPONÍVEL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A extinção de um matadouro, nos termos do Dec.Lei n. 247/92, de 7/11, não implica necessariamente a passagem do respectivo pessoal à situação de disponibilidade.
II - Só o pessoal não abrangido por algumas das medidas contempladas nos arts. 2, n. 5 e 4, al. a) do citado diploma é qualificado como disponível.
III - O pessoal disponível pode optar por qualquer das situações previstas no n. 1 do art. 6 do mesmo diploma.
IV - A colocação dos interessados na situação de disponíveis tem que ser precedida da sua audiência prévia, nos termos do art. 100 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00051441
Nº do Documento:SAP19990428039879
Data de Entrada:10/07/1998
Recorrente:SE DO PRODUÇÃO ALIMENTAR
Recorrido 1:NUNES , FELICIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
DL 44/90 DE 1990/02/08 ART4 N1.
DL 247/92 DE 1992/10/07 ART2 N1 N5 N6 ART3 N1 N2 ART4 A ART5 ART6 N1 ART10 ART18 N1 ART21.
DL 197/94 DE 1994/07/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31398 DE 1997/06/24.
AC STA PROC33612 DE 1998/02/18 IN AD N446 PÁG225.
AC STA PROC33375 DE 1999/01/14.
AC STA PROC33100 DE 1996/02/13.