Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018425 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS RECEITA MUNICIPAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO ÓRGÃO EXECUTIVO AUTARQUIA LOCAL IMPOSTO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, na redacção do DL n. 470-B/88, de 19 de Dezembro, ao prever que as reclamações e impugnações contra liquidações feitas pelas autarquias locais de certas receitas que lhes são devidas são deduzidas perante os seus órgãos executivos, configura um procedimento gracioso necessário à posterior pronúncia do tribunal tributário de 1 instância territorialmente competente; II - Não tendo o órgão executivo da autarquia apreciado a impugnação de uma liquidação desse tipo e tendo remetido o processo ao tribunal tributário, devia este devolver os autos à autarquia, para observância do disposto no art. 22 citado, e não conhecer da impugnação; III - Isto não porque se verifique a incompetência em razão da matéria do tribunal, mas antes por falta de preenchimento de um pressuposto da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00042962 |
| Nº do Documento: | SA219951108018425 |
| Data de Entrada: | 06/29/1994 |
| Recorrente: | HOTELGAL-SOC DE HOTEIS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1994/04/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART22 N1 N2. L 1/87 DE 1987/01/06 ART4. ETAF84 ART62 N1 A G. LFL79 ART6 ART17. CPC67 ART508. L 31/86 DE 1986/08/29 ART1. |
| Aditamento: | |