Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018425
Data do Acordão:11/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
RECEITA MUNICIPAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ÓRGÃO EXECUTIVO
AUTARQUIA LOCAL
IMPOSTO
RECLAMAÇÃO
Sumário:I - O art. 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, na redacção do DL n. 470-B/88, de 19 de Dezembro, ao prever que as reclamações e impugnações contra liquidações feitas pelas autarquias locais de certas receitas que lhes são devidas são deduzidas perante os seus órgãos executivos, configura um procedimento gracioso necessário à posterior pronúncia do tribunal tributário de 1 instância territorialmente competente;
II - Não tendo o órgão executivo da autarquia apreciado a impugnação de uma liquidação desse tipo e tendo remetido o processo ao tribunal tributário, devia este devolver os autos à autarquia, para observância do disposto no art. 22 citado, e não conhecer da impugnação;
III - Isto não porque se verifique a incompetência em razão da matéria do tribunal, mas antes por falta de preenchimento de um pressuposto da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00042962
Nº do Documento:SA219951108018425
Data de Entrada:06/29/1994
Recorrente:HOTELGAL-SOC DE HOTEIS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1994/04/26 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/19 ART22 N1 N2.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4.
ETAF84 ART62 N1 A G.
LFL79 ART6 ART17.
CPC67 ART508.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART1.
Aditamento: