Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/09 |
| Data do Acordão: | 04/23/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROGRESSÃO NA CARREIRA RELATÓRIO CRÍTICO REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA |
| Sumário: | I – A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do Relatório a que alude o art.º 5 do D. Reg. n.º 11/98, de 15.5 - anteriormente D. Reg. n.º 14/92, de 4.7 - não determina a não contagem de tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões. II – De acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 20 do D 312/99, de 10.8 "As reduções da duração dos módulos de tempo de serviço a que se referem os números anteriores determinam o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, sem prejuízo do disposto no art.º 10". III – Com este preceito o legislador pretendeu tratar os professores que já se encontravam na carreira docente da mesma forma como iria passar a tratar os professores que nela entrassem a partir daí. |
| Nº Convencional: | JSTA00065723 |
| Nº do Documento: | SA1200904230252 |
| Data de Entrada: | 03/09/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2008/10/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 312/99 DE 1999/08/10 ART8 ART9 ART10 N2 ART20 N6. DRGU 11/98 DE 1998/05/15 ART5. ECD90 ART37 ART46 N1. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 N1 N5 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC731/04 DE 2004/11/30.; AC STA PROC790/05 DE 2005/11/17.; AC STA PROC970/05 DE 2006/02/09 |
| Aditamento: | |