Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000656
Data do Acordão:06/19/1952
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PENSÃO DE RESERVA
REVOGAÇÃO DE LEI
VIGENCIA DE REGULAMENTO
Sumário:Esta sujeito ao regime de vencimentos em caso de acumulação, regulado no artigo 3 do Decreto-
-Lei n. 26487, de 31 de Março de 1936, o oficial do Exercito, na situação de reserva, que exerce um cargo civil cuja remuneração não foi modificada de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.
26115, de 23 de Novembro de 1935.
Nº Convencional:JSTA00000086
Nº do Documento:SAP19520619000656
Data de Entrada:06/06/1951
Recorrente:PIMENTEL , INACIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3691.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:D 8488 DE 1922/11/17.
D 1812 DE 1930/04/15.
D 26620 DE 1936/05/21.
D 27475 DE 1937/01/08.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24 N1.
Aditamento: