Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015272
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SONEGAÇÃO DE BENS
INVENTÁRIO
Sumário:I - São elementos essenciais do delito de sonegação de bens, nos termos do artigo 18 da Lei de 12 de Dezembro de 1844: a) a falta de descrição de bens em inventário judicial; e b) o propósito de defraudar a Fazenda Nacional com dolo e má fé.
II - A relacionação e descrição adicional de bens pelo cabeça-de-casal lìcitamente feitas em inventário judicial antes do levantamento de auto de transgressão, por não descrição dos mesmos bens em processo de liquidação de imposto sucessório, torna insubsistente o auto de transgressão levantado por este facto.
Nº Convencional:JSTA00021059
Nº do Documento:SA219651124015272
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:39
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:L DE 1884/12/12 ART18.
D DE 1910/11/28 ARTÚNICO.
CPC39 ART1384.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/01/29 IN AD N29 ANOIII PAG634.
AC STA DE 1935/05/17.
AC STA DE 1940/10/20.
AC STA DE 1943/05/21.