Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01222/12
Data do Acordão:02/25/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
EXTEMPORANEIDADE
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I – O recurso por oposição de acórdãos deve ser apresentado antes do trânsito em julgado do acórdão recorrido e no prazo de 10 dias após a sua notificação, por aplicação analógica do disposto no artº 280º nº 1 do CPPT.
II – Muito embora o recurso para uniformização de jurisprudência tenha previsão legal no artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do actual ETAF, tal recurso não encontrou ainda eco na jurisdição processual tributária, a qual continua a prever apenas o recurso por oposição de julgados no artigo 284.º do CPPT.
III – O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 152.º do CPTA não tem, assim, aplicação nos meios processuais próprios do contencioso tributário, como é o caso da oposição à execução fiscal, mas tão só nos meios processuais que, no contencioso tributário, são regulados pelas regras do contencioso administrativo, como é o caso das acções administrativas especiais e meios processuais acessórios a que é aplicável o CPTA.
IV – Com o recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284.º do CPPT, só aplicável a recursos jurisdicionais de actos praticados no processo judicial tributário regulado pelo CPPT e no processo de execução fiscal e processos associados (artigo 279.º, n.º 1, alíneas a) e b) do CPPT), mostra-se assegurada a tutela efectiva prevista na CRP (artigo 268.º, n.º 4) bem como o princípio da legalidade.
Nº Convencional:JSTA000P18644
Nº do Documento:SAP2015022501222
Data de Entrada:10/08/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - SECÇÃO DE PROCESSOS DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: