Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030487
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ABONO DE ESPECIALIDADE
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:Para o cálculo da pensão de aposentação, o vencimento de especialidade auferido pelo pessoal de voo da
DETA em Moçambique, nos termos do art. 1 do Diploma Legislativo n. 13/71, de 2-12-71, tem de ser considerado como remuneração acessória, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, e não como vencimento base, de harmonia com a alínea a) do mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00034605
Nº do Documento:SA119920602030487
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:FONTES , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 356-A/77 DE 1977/08/31 ART5 N3.
EA72 ART47 N1 A B ART48.
DLEG 13/71 DE 1971/12/02 ART1 ART2 ART8.
EFU66 ART150 ART151.
D 91/74 DE 1974/03/08 ART7.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG128.