Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030487 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO ABONO DE ESPECIALIDADE REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA |
| Sumário: | Para o cálculo da pensão de aposentação, o vencimento de especialidade auferido pelo pessoal de voo da DETA em Moçambique, nos termos do art. 1 do Diploma Legislativo n. 13/71, de 2-12-71, tem de ser considerado como remuneração acessória, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, e não como vencimento base, de harmonia com a alínea a) do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00034605 |
| Nº do Documento: | SA119920602030487 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | FONTES , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 356-A/77 DE 1977/08/31 ART5 N3. EA72 ART47 N1 A B ART48. DLEG 13/71 DE 1971/12/02 ART1 ART2 ART8. EFU66 ART150 ART151. D 91/74 DE 1974/03/08 ART7. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG128. |