Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0965/06 |
| Data do Acordão: | 03/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. CADUCIDADE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | A notificação da liquidação sem consideração do devido prazo de caducidade não constitui nunca fundamento de oposição à execução fiscal, mas, antes, de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA0007680 |
| Nº do Documento: | SA2200703280965 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |