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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0106/26.6BALSB
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
Sumário:I - A intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões prevista nos artigos 104.º e seguintes do CPTA destina-se à tutela dos direitos de informação procedimental e de acesso a documentos administrativos consagrados no artigo 268.º da Constituição.
II - O direito à informação administrativa tem por objeto informação e documentação administrativa preexistentes, não compreendendo o poder de exigir da Administração a criação de documentos novos, a formulação de justificações complementares ou a prestação de esclarecimentos especificamente elaborados para responder às solicitações dos interessados.
III - O direito à informação procedimental compreende o direito do interessado a ser informado sobre o tratamento administrativo conferido aos requerimentos por si apresentados e sobre os elementos procedimentais de que a entidade requerida disponha em razão da sua intervenção.
IV - O pedido de certificação dos fundamentos de um ato administrativo não é tutelável através daquele meio processual na parte em que pressuponha a emissão de explicações, interpretações ou apreciações não incorporadas em documentos administrativos existentes.
V - Perante um pedido de acesso a documentos administrativos, a entidade requerida deve pronunciar-se expressamente sobre a existência ou inexistência dos documentos solicitados, facultando o respetivo acesso quando legalmente admissível ou indicando fundamentadamente as razões que obstem à sua disponibilização.
(sumário elaborado pela relatora- n.º 7 do artigo 663.º do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P36089
Nº do Documento:SA1202609230106/26
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: