Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0106/26.6BALSB |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I - A intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões prevista nos artigos 104.º e seguintes do CPTA destina-se à tutela dos direitos de informação procedimental e de acesso a documentos administrativos consagrados no artigo 268.º da Constituição. II - O direito à informação administrativa tem por objeto informação e documentação administrativa preexistentes, não compreendendo o poder de exigir da Administração a criação de documentos novos, a formulação de justificações complementares ou a prestação de esclarecimentos especificamente elaborados para responder às solicitações dos interessados. III - O direito à informação procedimental compreende o direito do interessado a ser informado sobre o tratamento administrativo conferido aos requerimentos por si apresentados e sobre os elementos procedimentais de que a entidade requerida disponha em razão da sua intervenção. IV - O pedido de certificação dos fundamentos de um ato administrativo não é tutelável através daquele meio processual na parte em que pressuponha a emissão de explicações, interpretações ou apreciações não incorporadas em documentos administrativos existentes. V - Perante um pedido de acesso a documentos administrativos, a entidade requerida deve pronunciar-se expressamente sobre a existência ou inexistência dos documentos solicitados, facultando o respetivo acesso quando legalmente admissível ou indicando fundamentadamente as razões que obstem à sua disponibilização. (sumário elaborado pela relatora- n.º 7 do artigo 663.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P36089 |
| Nº do Documento: | SA1202609230106/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |