Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01387/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I – A proposta da Unidade Técnica para a Reorganização do Território no âmbito da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável.
II – Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela proposta.
Nº Convencional:JSTA000P15073
Nº do Documento:SA12013010901387
Data de Entrada:12/05/2012
Recorrente:JF DE IDANHA A NOVA
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: