Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008519
Data do Acordão:03/15/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DECRETO DO MINISTRO DO ULTRAMAR
ACTO POLITICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O acto de recusa de suspensão da execução de um decreto legislativo, por parte do Ministro do Ultramar, que concedeu a determinada empresa a concessão da exploração de diamantes na provincia de Angola, constitui um acto de governo ou acto politico, visto traduzir o exercicio de uma faculdade concedida pela Constituição, no ambito da competencia legislativa daquele membro do poder executivo.
II - Como tal, esse acto e incontrolavel pelos tribunais do contencioso administrativo (artigos 15, n. 1, e 16, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00015534
Nº do Documento:SA119730315008519
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:MINULT - CONSORCIO MINEIRO DE DIAMANTES (CONDIAMA)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:276
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D 198/71 DE 1971/05/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART91 N1 ART109 N2 N3 ART150 N3 PAR1.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1 N2.
D 198/71 DE 1971/05/12 ART1 ART4.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN BFDC 1969 VXLV PAG21 PAG23.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG392.