Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003602
Data do Acordão:02/16/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DIRECTOR GERAL DO MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Os actos proferidos pelos directores-gerais do Ministério das Colónias por delegação do Ministro não constituem decisões definitivas e executórios passíveis de recurso contencioso.
Só podem ser atacados contenciosamente através do recurso hierárquico, a interpor obrigatoriamente para o Ministro.
A sujeição ao poder hierárquico do acto praticado por delegação do superior para o efeito de poder ser impugnada contenciosamente a decisão que julgar o recurso hierárquico, está expressamente estabelecida no Código Administrativo e no Estatuto Disciplinar dos Funcionários
Civis do Estado.
Nº Convencional:JSTA00027349
Nº do Documento:SA119510216003602
Recorrente:BAPTISTA , MANUEL
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADJUNTO DO DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO POLÍTICA E CIVIL DO MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS DE 1950/18/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 26180 DE 1936/01/07 ART54 PAR2.
RAU33 ART355 ART357.
CADM40 ART80 PAR1 ART83 PAR3 PAR4.
EDF43 ART17 A B PARÚNICO ART69 ART70 PAR4.
D 19243 DE 19 / / ART1 N3.