Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013844
Data do Acordão:02/26/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
VALOR ADUANEIRO
MERCADORIA IMPORTADA
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA
REVERIFICADOR DE ALFÂNDEGA
ACTO DESTACÁVEL
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O art. 18 da LOSTA não se aplica aos actos de liquidação aduaneira.
II - A fixação do valor aduaneiro das mercadorias, no despacho por declaração, com intervenção do verificador e reverificador - arts. 245, 259 e 264 da Reforma Aduaneira -, constitui acto destacável do respectivo processo de liquidação, de que cabe recurso contencioso, quer nos termos dos arts. 209 e segts do Contencioso Aduaneiro e 42 n. 1 al. c) do ETAF, quer do Dec-Lei 281/91, de 9 AGO. (art. 22 al. b)).
III - À míngua daquele recurso, tal fixação converte-se em caso decidido ou resolvido, não sendo sindicável na impugnação contenciosa do posterior acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00034459
Nº do Documento:SA219920226013844
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:LINO , MARIO
Recorrido 1:CHEFE SERV DESPACHO ALFANDEGA LISBOA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
CADU41 ART209.
ETAF84 ART42 N1 C.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 31665 DE 1941/11/22 ART259 N7 ART264 N2.
DL 135/83 DE 1983/03/19 ART8.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/23 IN AD N334 PAG1194.
AC STA PROC13704 DE 1991/12/18.