Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0401/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Se não é invocada como objecto do recurso a questão que foi decidida pelo Acórdão do TCA, mas outra diferente, falta o objecto passível de ser apreciado na revista, o que significa, do mesmo passo, impossibilidade de integrar os pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, pelo que o recurso não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA0009151 |
| Nº do Documento: | SA1200805210401 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |