Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037215
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ABERTURA DE CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO
LICENÇA
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:A Antral - "Associação Nacional dos Transportadores Rodoviárias em Automóveis Ligeiros", não possui legitimidade para interpôr recurso contencioso de acto de abertura de concurso para atribuição de uma licença para o exercício da indústria de Transporte de aluguer em veículos ligeiros - letra A -, em que se limita a pedir a anulação desse acto por não ser ouvida previamente.
Nº Convencional:JSTA00047398
Nº do Documento:SA119970619037215
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:ANTRAL-ASSOC NAC DE TRANSPORTES RODOVIARIOS EM AUTOMOVEIS LIGEIROS
Recorrido 1:CM DO CARTAXO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
RSTA57 ART46.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32955 DE 1996/06/21.; AC STA PROC34274 DE 1995/03/01.
Aditamento: