Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037215 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ABERTURA DE CONCURSO CONCURSO PÚBLICO LICENÇA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | A Antral - "Associação Nacional dos Transportadores Rodoviárias em Automóveis Ligeiros", não possui legitimidade para interpôr recurso contencioso de acto de abertura de concurso para atribuição de uma licença para o exercício da indústria de Transporte de aluguer em veículos ligeiros - letra A -, em que se limita a pedir a anulação desse acto por não ser ouvida previamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00047398 |
| Nº do Documento: | SA119970619037215 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | ANTRAL-ASSOC NAC DE TRANSPORTES RODOVIARIOS EM AUTOMOVEIS LIGEIROS |
| Recorrido 1: | CM DO CARTAXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. RSTA57 ART46. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32955 DE 1996/06/21.; AC STA PROC34274 DE 1995/03/01. |
| Aditamento: | |