Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006794
Data do Acordão:07/10/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MATERIAL DE RESERVA
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:Como material destinado a instalação de uma industria - unico que goza de isenção de direitos -, não e de considerar o de reserva, sendo necessario, quanto ao de substituição, que o interessado alegue e prove previamente perante a Administração que este material se destina a substituir outro avariado no transporte ou na montagem ou, ainda, que não corresponda ao fim para que fora adquirido.
Nº Convencional:JSTA00022163
Nº do Documento:SA119640710006794
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/12/05 / DE 1963/04/04 / DE 1963/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
DL 43961 DE 1961/10/14.