Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001440
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PRIVILEGIO IMOBILIARIO GERAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
APLICAÇÃO IMEDIATA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
LEI INOVADORA
CREDITO DA PREVIDENCIA
HIPOTECA LEGAL
REGISTO DE HIPOTECA
PENHORA
PRIVILEGIO CREDITORIO
Sumário:I - O privilegio consignado inovadoramente no artigo 2 do Decreto-Lei n. 512/76, ainda que imobiliario, e geral na conceitualização do Codigo Civil.
II - Aquele diploma, no que a privilegios respeita, e de aplicação imediata, abrangendo os creditos das caixas de previdencia, mesmo que respeitantes a periodo anterior a sua publicação.
III - Todavia, o privilegio imobiliario criado por aquele artigo 2 cede perante creditos com hipoteca constituida e registada antes da dita publicação.
Nº Convencional:JSTA00012513
Nº do Documento:SA219791205001440
Data de Entrada:06/01/1979
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 N2 ART2.
CCIV66 ART12 ART735 N1 - N3 ART748.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N256 PAG141.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE IN CTF N169 PAG63.
PAULO CUNHA A GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES VII PAG269.
BAPTISTA MACHADO A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CODIGO CIVIL PAG27.