Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/05
Data do Acordão:11/30/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I – Na vigência do CPT, o direito de audição constituía já uma garantia do contribuinte – art. 19º, c) do CPT.
II – Se tal direito não estivesse concretizado em qualquer das formas especiais do procedimento tributário, era aplicável subsidiariamente o art. 100º do CPA.
III – Nos termos deste dispositivo, impunha-se tal audiência quando havia sido previamente realizada instrução procedimental.
IV – Se o contribuinte, realizada uma acção inspectiva, não era ouvido antes da liquidação, ocorria vício de forma, conducente à anulação do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00062676
Nº do Documento:SA2200511300622
Data de Entrada:05/19/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPTA91 ART100.
CPTRIB91 ART19 C.
LGT98 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26248 DE 2002/04/10.; AC STA PROC331/02 DE 2002/11/06.
Aditamento: