Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027944
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Segundo o art. 9 da Lei n. 23/91, de 4/7, o réu ou o arguido em processo disciplinar podiam, no prazo de dez dias a contar da publicação daquele diploma, declarar que pretendiam que a amnistia não produzisse efeitos em relação a eles, caso em que o processo seguiria até final; "a contrario", não seguirá o processo, por força de lei, se aquela declaração não for feita.
II - Assim, na falta daquela declaração, deverá a instância ser extinta, por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00034895
Nº do Documento:SAP19920409027944
Data de Entrada:02/21/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MAGALHÃES , DULCE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART9.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.