Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030681
Data do Acordão:04/29/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AGENTE ADMINISTRATIVO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.
CONTRATO ALÉM DO QUADRO.
Sumário:I - A qualidade de agente administrativo confere à relação funcional carácter provisório, não se assume como vínculo permanente e estável à Administração Pública.
II - Assim, a frequência do estágio para ingresso nas carreiras técnica ou superior por parte de um candidato nessas condições será feita em regime de contrato além do quadro e não em regime de requisição como determina o art. 5° n.º 1 al. d) do Dec.-Lei n°. 265/88 de 28 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00053878
Nº do Documento:SAP19980429030681
Data de Entrada:05/20/1997
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N1 D ART15 N2 C.
DL 427/89 DE 1989/07/12 ART24.
Aditamento: