Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030681 |
| Data do Acordão: | 04/29/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | AGENTE ADMINISTRATIVO. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. CONTRATO ALÉM DO QUADRO. |
| Sumário: | I - A qualidade de agente administrativo confere à relação funcional carácter provisório, não se assume como vínculo permanente e estável à Administração Pública. II - Assim, a frequência do estágio para ingresso nas carreiras técnica ou superior por parte de um candidato nessas condições será feita em regime de contrato além do quadro e não em regime de requisição como determina o art. 5° n.º 1 al. d) do Dec.-Lei n°. 265/88 de 28 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00053878 |
| Nº do Documento: | SAP19980429030681 |
| Data de Entrada: | 05/20/1997 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N1 D ART15 N2 C. DL 427/89 DE 1989/07/12 ART24. |
| Aditamento: | |