Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022169
Data do Acordão:07/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - O despacho do Ministro da Administração Interna que pune com a pena de "aposentação compulsiva" um guarda da PSP por factos praticados na vigencia do Regulamento Disciplinar aprovado pelo
Dec. n. 40118 de 6-4-55, mas puniveis por este e pelo Regulamento Disciplinar aprovado pelo
D.L. n. 440/82, pune-o efectivamente com a pena prevista no art.27 deste ultimo diploma e não com a de reforma prevista no art.29 do primeiro.
II - O Dec.Lei n.440/82 que aprovou o Regulamento Disciplinar do Pessoal da PSP aprovado pelo
Dec. N.40118, de 6-4-55, e organicamente inconstitucional.
III- Recusando o Tribunal a aplicação do D.L. n.440/82, nos termos do art. 207 da Constituição vigente, o despacho punitivo fica sem base legal e deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00024295
Nº do Documento:SA119860710022169
Data de Entrada:01/23/1985
Recorrente:MARINHO , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3159
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1983/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISICIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N4 N16 N23 N38 ART27 ART29.
DL 440/82 DE 1982/11/04 ART2 ART27 N1.
L 17/79 DE 1979/05/26.
EDF79 ART5.
CONST76 ART122 N4 ART167 C M.
CONST82 ART168 B D N.
Jurisprudência Nacional:AC TC 59/84 IN DR IIS 1984/11/14.
AC TC 60/84 IN DR IIS 1984/11/15.