Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022169 |
| Data do Acordão: | 07/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - O despacho do Ministro da Administração Interna que pune com a pena de "aposentação compulsiva" um guarda da PSP por factos praticados na vigencia do Regulamento Disciplinar aprovado pelo Dec. n. 40118 de 6-4-55, mas puniveis por este e pelo Regulamento Disciplinar aprovado pelo D.L. n. 440/82, pune-o efectivamente com a pena prevista no art.27 deste ultimo diploma e não com a de reforma prevista no art.29 do primeiro. II - O Dec.Lei n.440/82 que aprovou o Regulamento Disciplinar do Pessoal da PSP aprovado pelo Dec. N.40118, de 6-4-55, e organicamente inconstitucional. III- Recusando o Tribunal a aplicação do D.L. n.440/82, nos termos do art. 207 da Constituição vigente, o despacho punitivo fica sem base legal e deve ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024295 |
| Nº do Documento: | SA119860710022169 |
| Data de Entrada: | 01/23/1985 |
| Recorrente: | MARINHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1983/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISICIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N4 N16 N23 N38 ART27 ART29. DL 440/82 DE 1982/11/04 ART2 ART27 N1. L 17/79 DE 1979/05/26. EDF79 ART5. CONST76 ART122 N4 ART167 C M. CONST82 ART168 B D N. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 59/84 IN DR IIS 1984/11/14. AC TC 60/84 IN DR IIS 1984/11/15. |