Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019478 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | TAXA DE LIGAÇÃO ESGOTOS CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA RAMAIS DE LIGAÇÃO ÀS REDES DE ESGOTOS |
| Sumário: | I - A taxa de ligação à rede geral de esgotos da cidade de Lisboa é devida pela ligação do prédio a essa rede. II - Essa taxa é igualmente devida pela ampliação de um prédio, que importe a supressão de dois ramais e alteração de um terceiro, que é rebaixado e aumentado em capacidade volumétrica. III - Neste último caso estamos perante um novo ramal de ligação à rede geral de esgotos. |
| Nº Convencional: | JSTA00048397 |
| Nº do Documento: | SA219971210019478 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTO DA CIDADE DE LISBOA IN EDITAL DACÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA N145/60 DE 1960/09/17 ART75 PAR1. DL 31674 DE 1941/11/22 ART3 ART10. RGU GERAL DAS CANALIZAÇÕES DE ESGOTO APROVADO PELA PORT 11338 DE 1946/05/08 ART100 ART101. |