Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024570 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | COMISSÃO DE SERVIÇO PRORROGAÇÃO DE PRAZO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento de requerimento em que se pede a alteração da data ate a qual e autorizado o exercicio de uma comissão de serviço e acto meramente confirmativo do despacho, definitivo e executorio, que autorizou esse exercicio e fixou aquela data. II - Não sendo legalmente admitido recurso contencioso de anulação do acto meramente confirmativo, deve ser rejeitado o recurso interposto do acto com essa natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00023093 |
| Nº do Documento: | SA119870409024570 |
| Data de Entrada: | 12/19/1986 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/10/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18389 DE 1984/05/26. |