Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018865 |
| Data do Acordão: | 06/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO CULPA |
| Sumário: | I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - E daí que, para esse efeito, importe tão-somente a matéria controvertida levada às conclusões da alegação do recurso, pois é precisamente na divergência em relação ao decidido que o recurso encontra o seu fundamento. III - A determinação da existência de culpa constitui geralmente matéria de facto, já que, por via de regra, implica saber se ocorreu ou não a ofensa dos deveres gerais de diligência, só integrando questão de direito quando envolva a formulação de juízo sobre a violação de preceitos legais ou regulamentares. IV - Assim, incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, pelo que caberá ao Tribunal Tributário de 2 Instância, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer de um tal recurso (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, b) e 41, n. 1, a) do ETAF, e art. 167 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00042494 |
| Nº do Documento: | SA219950621018865 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ARTUR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/05/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12707 DE 1990/11/07. AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320 PAG1061. AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777. AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477. AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. |