Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018865
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
Sumário:I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não.
II - E daí que, para esse efeito, importe tão-somente a matéria controvertida levada às conclusões da alegação do recurso, pois é precisamente na divergência em relação ao decidido que o recurso encontra o seu fundamento.
III - A determinação da existência de culpa constitui geralmente matéria de facto, já que, por via de regra, implica saber se ocorreu ou não a ofensa dos deveres gerais de diligência, só integrando questão de direito quando envolva a formulação de juízo sobre a violação de preceitos legais ou regulamentares.
IV - Assim, incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não radica só no campo do direito, pelo que caberá ao Tribunal Tributário de 2 Instância, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer de um tal recurso (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, b) e 41, n. 1, a) do
ETAF, e art. 167 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00042494
Nº do Documento:SA219950621018865
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:SILVA , ARTUR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO DE 1994/05/13 PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12707 DE 1990/11/07.
AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320 PAG1061.
AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777.
AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477.
AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.