Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/02
Data do Acordão:11/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B.
MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
ACTO DESTACÁVEL.
CASO RESOLVIDO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O despacho do SEAF que autoriza tributação de contribuinte do grupo A de contribuição industrial pelas regras do grupo B constitui acto administrativo autonomamente sindicável em impugnação judicial.
II - Não tendo o mesmo sido objecto de reacção pelo meio próprio e dentro do atinente prazo legal, consolidou-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido, com efeitos semelhantes aos do caso julgado, por isso que não pode discutir-se na impugnação do acto de liquidação da contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00058392
Nº do Documento:SA22002111301154
Data de Entrada:06/26/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT ACTO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART23 D ART84 ART136 N1.
CCI63 ART54 PAR4 PAR5 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART1 ART2 ART11.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20996 DE 1996/12/11 IN AP-DR DE 1998/12/28 PAG3810.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG83 PAG92.
Aditamento: