Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018841
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO
GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA
Sumário:I - Encontra-se insuficientemente fundamentado o despacho que determina a entrega ao recorrido de determinado predio rustico para exploração mediante contrato de arrendamento rural por se "não terem verificado os requisitos do art. 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, que permitiriam a celebração de um contrato de entrega de terras para exploração por meio de ajuste directo".
II - A decisão de não celebrar contrato por ajuste directo so estaria devidamente fundamentada se, para alem da invocação do aludido preceito legal, dela constasse uma exposição sucinta dos factos concretos que, bem ou mal, levaram a a. r. a concluir, por exemplo, que a recorrente não estava a explorar o predio em causa de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada.
Nº Convencional:JSTA00004336
Nº do Documento:SAP19861216018841
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO DE FIGUEIRA E BARROS CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:954
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG1269.