Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/09 |
| Data do Acordão: | 07/01/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Estando, à data da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, todo o período de prescrição da obrigação tributária inutilizado por impugnação judicial que ainda não havia estado parada por mais de um ano (efeito interruptivo seguido de suspensão), é aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 48.º, n.º 1, desta Lei, por então faltar menos tempo para a prescrição se completar à face dele do que do prazo previsto no art. 34.º do Código de Processo Tributário (art. 297.º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do disposto no art. 5.º, n.º 1, do DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro). II - O prazo de prescrição, que começou a contar-se após a paragem do processo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte, suspende-se se o processo de execução fiscal foi suspenso em virtude de estar pendente a impugnação judicial (art. 49.º, n.º 3, da LGT, na redacção inicial). |
| Nº Convencional: | JSTA00065847 |
| Nº do Documento: | SA2200907010307 |
| Data de Entrada: | 03/17/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTTRIB91 ART34. LGT98 ART48 ART49. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6 ART5 N1. CCIV66 ART297 N1. |
| Aditamento: | |