Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/04
Data do Acordão:11/13/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Nos termos do artigo 12, número 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o pleno da secção, enquanto tribunal de revista, conhece, apenas, de matéria de direito, salvo nos casos do número 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, e bem assim quando o resultado interpretativo foi obtido através de critérios normativos ou juízos de valor legais, que imprimam carácter prevalentemente jurídico à operação empreendida.
II - Constitui julgamento em matéria de facto, insindicável pelo Pleno da Secção, a apreciação, feita pela Secção, dos elementos de prova recolhidos em processo disciplinar, nos quais se baseou o acto punitivo impugnado, bem como o juízo, resultante dessa apreciação, sobre a existência dos factos em que assentou esse acto.
III - Improcede o recurso de acórdão da Secção, em cuja alegação o recorrente se limita a impugnar aquela apreciação da prova recolhida, sem invocar desrespeito pela força probatória de determinado meio de prova ou a consideração como provado de qualquer facto sem que existisse a espécie de prova legalmente exigida.
Nº Convencional:JSTA0008480
Nº do Documento:SAP200711130878
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: