Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/04 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 12, número 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o pleno da secção, enquanto tribunal de revista, conhece, apenas, de matéria de direito, salvo nos casos do número 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, e bem assim quando o resultado interpretativo foi obtido através de critérios normativos ou juízos de valor legais, que imprimam carácter prevalentemente jurídico à operação empreendida. II - Constitui julgamento em matéria de facto, insindicável pelo Pleno da Secção, a apreciação, feita pela Secção, dos elementos de prova recolhidos em processo disciplinar, nos quais se baseou o acto punitivo impugnado, bem como o juízo, resultante dessa apreciação, sobre a existência dos factos em que assentou esse acto. III - Improcede o recurso de acórdão da Secção, em cuja alegação o recorrente se limita a impugnar aquela apreciação da prova recolhida, sem invocar desrespeito pela força probatória de determinado meio de prova ou a consideração como provado de qualquer facto sem que existisse a espécie de prova legalmente exigida. |
| Nº Convencional: | JSTA0008480 |
| Nº do Documento: | SAP200711130878 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |