Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01043/06 |
| Data do Acordão: | 04/18/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. DETENÇÃO. CASA DE MORADA DA FAMÍLIA. FILHO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I – Se a casa de morada da família é propriedade de seus pais, que dela têm igualmente a posse, a filha, que habita tal casa nessa única qualidade, com seus pais e irmãos, não tem a posse jurídica da coisa. II – Assim, penhorada tal casa, não pode ela deduzir embargos de terceiro, pois que tem apenas a mera detenção ou posse precária da mesma – artº 1253º, b) do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00064120 |
| Nº do Documento: | SA22007041801043 |
| Data de Entrada: | 10/19/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART237. CCIV66 ART1251 ART1253 ART1874 ART1877 ART1878 ART1880. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/26 IN BMJ N408 PAG499. |
| Aditamento: | |