Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028094
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
INTIMAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:Não existe oposição de julgados, que justifique o prosseguimento do recurso interposto para o Pleno da Secção, se o acórdão-fundamento decidiu sobre a necessidade da invocação da qualidade em que se formulara o pedido de intimação perante a autoridade requerida, enquanto o acordão recorrido decidiu sobre se o juízo do julgador sobre a validade das informações pretendidas se podia ou não sobrepor ao juízo do próprio interessado, quanto a servir ou não para a defesa dos interesses deste em recurso contencioso do acto da sua classificação.
Nº Convencional:JSTA00033778
Nº do Documento:SAP19911107028094
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FUNDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:675
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28094 DE 1990/03/02 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25418 DE 1987/11/26.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART766 N3.
LPTA85 ART82 N1.