Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028094 |
| Data do Acordão: | 11/07/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS INTIMAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados, que justifique o prosseguimento do recurso interposto para o Pleno da Secção, se o acórdão-fundamento decidiu sobre a necessidade da invocação da qualidade em que se formulara o pedido de intimação perante a autoridade requerida, enquanto o acordão recorrido decidiu sobre se o juízo do julgador sobre a validade das informações pretendidas se podia ou não sobrepor ao juízo do próprio interessado, quanto a servir ou não para a defesa dos interesses deste em recurso contencioso do acto da sua classificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033778 |
| Nº do Documento: | SAP19911107028094 |
| Data de Entrada: | 05/10/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FUNDO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28094 DE 1990/03/02 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC25418 DE 1987/11/26. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3. LPTA85 ART82 N1. |