Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0878/14.0BEVIS 0248/18
Data do Acordão:05/09/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:APOSENTADO
ACUMULAÇÃO DE PENSÕES
ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES
ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA
Sumário:No desempenho da atividade e funções disciplinadas no quadro do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas [«CIRE»] e da Lei nº 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, que estabelecia o então denominado «Estatuto dos Administradores de Insolvência» [«EAI»], os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respectivamente, nos artºs. 78º e 79º do Estatuto de Aposentação na redacção que lhes foi introduzida pelo DL nº 137/2010, de 28 de dezembro.
Nº Convencional:JSTA000P24510
Nº do Documento:SA1201905090878/14
Data de Entrada:04/26/2018
Recorrente:A..............
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: