Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0878/14.0BEVIS 0248/18 |
| Data do Acordão: | 05/09/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | APOSENTADO ACUMULAÇÃO DE PENSÕES ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA |
| Sumário: | No desempenho da atividade e funções disciplinadas no quadro do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas [«CIRE»] e da Lei nº 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, que estabelecia o então denominado «Estatuto dos Administradores de Insolvência» [«EAI»], os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelos regimes de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respectivamente, nos artºs. 78º e 79º do Estatuto de Aposentação na redacção que lhes foi introduzida pelo DL nº 137/2010, de 28 de dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24510 |
| Nº do Documento: | SA1201905090878/14 |
| Data de Entrada: | 04/26/2018 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |