Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026445
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ADMISSÃO DE TRABALHADORES
FUNÇÃO PUBLICA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A "imediata utilidade publica" a que se alude no n. 2 do art. 9 do ETAF, determinante para qualificar como administrativo certo contrato afere-se em função das atribuições do ente publico contratante e não do serviço prestado pela pessoa contratada.
II - Deste modo o contrato celebrado entre a Administração de certo Hospital Distrital e determinada pessoa, em consequencia do qual esta passa a prestar serviço, de forma permanente, naquele Hospital, com horario completo, com vencimento correspondente a letra T da tabela da função publica, acrescida de subsidio de refeição, subordinada as directivas da entidade empregadora, tendo por fim assegurar o regular funcionamento dos serviços daquele Hospital, e contrato administrativo, ao menos para efeitos de impugnação contenciosa;
III - Consequentemente, o Tribunal competente para conhecer do recurso do acto que fez cessar tal contrato, e o Tribunal Administrativo, no caso, o do Circulo do Porto.
Nº Convencional:JSTA00027451
Nº do Documento:SA119890216026445
Data de Entrada:10/20/1988
Recorrente:FERNANDES , PERPETUA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1321
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 ART51 N1 G J.
DL 129/77 DE 1977/04/02.
CONST82 ART64.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 N3 ART80 ART82.
DL 140/81 DE 1981/05/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG641- -647 PAG657-659.