Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032368
Data do Acordão:07/12/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SALVADOR
Descritores:CONCURSO DE FORNECIMENTO.
PROPOSTA.
REQUISITOS.
FASE PROCESSUAL.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
CADERNO DE ENCARGOS.
Sumário:I - Depois de deliberada a habilitação de um concorrente, nos termos do art.º 39, do DL 24/92, de 25.02, pode a respectiva proposta vir, ainda, a ser excluída, conforme a previsão dos arts. 40 e 41, do mesmo diploma legal, caso se verifique, pelo seu exame formal, que não respeita o estabelecido nas condições gerais ou especiais do caderno de encargos do concurso.
II - Nesse caso, não se justifica a avaliação de tal proposta, conforme a disciplina dos arts. 43 e seguintes, daquele mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00056467
Nº do Documento:SA120010712032368
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:CONTIFORME-PAPEL CONTÍNUO E FORMULÁRIOS SA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCURSO DE FORNECIMENTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
DL 24/92 DE 1992/02/25 ART32 ART34 ART39 N1 N2 N3 ART40 N1 N2 ART41 ART45.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30602 DE 1992/09/22.
Aditamento: