Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032368 |
| Data do Acordão: | 07/12/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SALVADOR |
| Descritores: | CONCURSO DE FORNECIMENTO. PROPOSTA. REQUISITOS. FASE PROCESSUAL. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. CADERNO DE ENCARGOS. |
| Sumário: | I - Depois de deliberada a habilitação de um concorrente, nos termos do art.º 39, do DL 24/92, de 25.02, pode a respectiva proposta vir, ainda, a ser excluída, conforme a previsão dos arts. 40 e 41, do mesmo diploma legal, caso se verifique, pelo seu exame formal, que não respeita o estabelecido nas condições gerais ou especiais do caderno de encargos do concurso. II - Nesse caso, não se justifica a avaliação de tal proposta, conforme a disciplina dos arts. 43 e seguintes, daquele mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056467 |
| Nº do Documento: | SA120010712032368 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | CONTIFORME-PAPEL CONTÍNUO E FORMULÁRIOS SA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/04/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCURSO DE FORNECIMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. DL 24/92 DE 1992/02/25 ART32 ART34 ART39 N1 N2 N3 ART40 N1 N2 ART41 ART45. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30602 DE 1992/09/22. |
| Aditamento: | |