Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009236 |
| Data do Acordão: | 03/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INSPECTOR SUPERIOR DO ULTRAMAR SUBSTITUIÇÃO DESPACHO VISTO VENCIMENTO |
| Sumário: | I - A substituição de um inspector da Inspecção Superior de Administração Ultramarina pelo chefe de secção do quadro deste organismo so podia efectuar-se mediante despacho ministerial, nos termos do artigo 59 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aplicavel por força do disposto no artigo 206 da Lei Organica do Ministerio do Ultramar (Decreto-Lei n. 47743). II - A expressão "se o papel dever ter andamento", no n. 5 do artigo 185 deste ultimo diploma, referia-se aos casos em que o processo devesse ser ainda apreciado por outra entidade para a resolução da questão. III - Na falta de autorização, nos termos do citado artigo 59 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, da substituição mencionada no n. 1, não ha qualquer direito aos vencimentos respeitantes a substituição, ao abrigo do paragrafo 2 daquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00012934 |
| Nº do Documento: | SA119760318009236 |
| Data de Entrada: | 05/23/1974 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ALTINO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 457 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/04/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART56 ART59 PAR2. DL 47743 DE 1967/06/02 ART2 ART40 ART41 ART43 ART143 ART144 ART145 ART185 N5 ART206. DL 22257 DE 1933/02/29 ART6 N2 G ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/01/13 IN AD N56 PAG1147. AC STAP DE 1965/01/14 IN AD N40 PAG572. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1298-1299. |