Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009236
Data do Acordão:03/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INSPECTOR SUPERIOR DO ULTRAMAR
SUBSTITUIÇÃO
DESPACHO VISTO
VENCIMENTO
Sumário:I - A substituição de um inspector da Inspecção Superior de Administração Ultramarina pelo chefe de secção do quadro deste organismo so podia efectuar-se mediante despacho ministerial, nos termos do artigo 59 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aplicavel por força do disposto no artigo 206 da Lei Organica do Ministerio do Ultramar (Decreto-Lei n. 47743).
II - A expressão "se o papel dever ter andamento", no n. 5 do artigo 185 deste ultimo diploma, referia-se aos casos em que o processo devesse ser ainda apreciado por outra entidade para a resolução da questão.
III - Na falta de autorização, nos termos do citado artigo 59 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, da substituição mencionada no n. 1, não ha qualquer direito aos vencimentos respeitantes a substituição, ao abrigo do paragrafo 2 daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00012934
Nº do Documento:SA119760318009236
Data de Entrada:05/23/1974
Recorrente:MONTEIRO , ALTINO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:457
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1974/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART56 ART59 PAR2.
DL 47743 DE 1967/06/02 ART2 ART40 ART41 ART43 ART143 ART144 ART145 ART185 N5 ART206.
DL 22257 DE 1933/02/29 ART6 N2 G ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/01/13 IN AD N56 PAG1147.
AC STAP DE 1965/01/14 IN AD N40 PAG572.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1298-1299.