Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005045 |
| Data do Acordão: | 02/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA DESCAMINHO DELITO ADUANEIRO |
| Sumário: | E de se indiciar como autor de um delito de descaminho aquele que, não sendo turista por ter a intenção de vir fixar residencia permanente no Pais, importa temporariamente o seu veiculo automovel sem prestação de garantia aos respectivos direitos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961. |
| Nº Convencional: | JSTA00014694 |
| Nº do Documento: | SA219740213005045 |
| Recorrente: | WILCKEN , BERNARD |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 PAR3. DL 43529 DE 1961/03/09. |