Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005045
Data do Acordão:02/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
Sumário:E de se indiciar como autor de um delito de descaminho aquele que, não sendo turista por ter a intenção de vir fixar residencia permanente no Pais, importa temporariamente o seu veiculo automovel sem prestação de garantia aos respectivos direitos, nos termos do artigo
1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961.
Nº Convencional:JSTA00014694
Nº do Documento:SA219740213005045
Recorrente:WILCKEN , BERNARD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 PAR3.
DL 43529 DE 1961/03/09.