Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031076 |
| Data do Acordão: | 01/18/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. NOTIFICAÇÃO. INTERESSADO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | A exigência de notificação dos contra-interessados que possam ser prejudicados com a procedência do recurso hierárquico é formalidade relativa à validade substancial do acto administrativo em preparação no procedimento pelo que a lei nova que a exigiu – art.º 171.º do CPA – se aplica àqueles recursos administrativos em que à data da respectiva entrada em vigor ainda não tenha sido ultrapassada a fase procedimental respectiva, mas não se aplica ao recurso em que já tinha sido emitido parecer e elaborada proposta de decisão quando entrou em vigor o CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061590 |
| Nº do Documento: | SA120050118031076 |
| Data de Entrada: | 03/04/2004 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO SE DA CULTURA DE 1992/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART171. CPC96 ART3. RSTA57 ART48. CCIV66 ART12. LPTA85 ART36 ART40. |
| Aditamento: | |