Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031076
Data do Acordão:01/18/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
NOTIFICAÇÃO.
INTERESSADO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:A exigência de notificação dos contra-interessados que possam ser prejudicados com a procedência do recurso hierárquico é formalidade relativa à validade substancial do acto administrativo em preparação no procedimento pelo que a lei nova que a exigiu – art.º 171.º do CPA – se aplica àqueles recursos administrativos em que à data da respectiva entrada em vigor ainda não tenha sido ultrapassada a fase procedimental respectiva, mas não se aplica ao recurso em que já tinha sido emitido parecer e elaborada proposta de decisão quando entrou em vigor o CPA.
Nº Convencional:JSTA00061590
Nº do Documento:SA120050118031076
Data de Entrada:03/04/2004
Recorrente:B...
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO SE DA CULTURA DE 1992/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART171.
CPC96 ART3.
RSTA57 ART48.
CCIV66 ART12.
LPTA85 ART36 ART40.
Aditamento: