Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029476 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR ADMISSÃO REGULAMENTO CONTRA LEGEM HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n.347/77, de 23-8 nos seus arts 14 a 20 consagra a prestação de provas de conhecimento para a admissão dos candidatos à frequência do curso do ISM. II - Os despachos 143/84, 35/88 e 43/88 do CEME instituem novos métodos de selecção, abolindo a prestação de provas de conhecimento referidos. III - Tais despachos são "contra legam" por contraírem normas de hierarquia superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00047899 |
| Nº do Documento: | SAP19961211029476 |
| Data de Entrada: | 05/05/1992 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | NUNES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC29476 - AC SUBSECÇÃO DO CA PROC28137. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 347/77 DE 1977/08/23 ART 14-20. DESP CEME 143/84 DE 1984/11/19. DESP CEME 35/88 DE 1988/04/18. DESP CEME 43/88 DE 1988/05/17. |