Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029476
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
ADMISSÃO
REGULAMENTO CONTRA LEGEM
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
Sumário:I - O Dec-Lei n.347/77, de 23-8 nos seus arts 14 a 20 consagra a prestação de provas de conhecimento para a admissão dos candidatos à frequência do curso do ISM.
II - Os despachos 143/84, 35/88 e 43/88 do CEME instituem novos métodos de selecção, abolindo a prestação de provas de conhecimento referidos.
III - Tais despachos são "contra legam" por contraírem normas de hierarquia superior.
Nº Convencional:JSTA00047899
Nº do Documento:SAP19961211029476
Data de Entrada:05/05/1992
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:NUNES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC29476 - AC SUBSECÇÃO DO CA PROC28137.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 347/77 DE 1977/08/23 ART 14-20.
DESP CEME 143/84 DE 1984/11/19.
DESP CEME 35/88 DE 1988/04/18.
DESP CEME 43/88 DE 1988/05/17.